DIREITO DO CONSUMIDOR: DIREITO AO ARREPENDIMENTO

DIREITO DO CONSUMIDOR

12/26/20241 min read

O Direito de Arrependimento é uma garantia importante para os consumidores, prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele possibilita que o consumidor desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias corridos, sem necessidade de justificar o motivo.

Quando é aplicável?

Essa regra é válida exclusivamente para as compras realizadas em situações onde o consumidor não teve acesso direto ao produto ou serviço antes de adquiri-lo. Alguns exemplos incluem:

  • Compras feitas pela internet, telefone, catálogos ou em domicílio;

  • Aquisição durante apresentações de vendas realizadas em espaços públicos ou eventos (fora de lojas físicas).

Condições para exercer o Direito de Arrependimento

  1. Prazo: O prazo começa a contar no dia do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, dependendo do caso.

  2. Comunicação: É essencial que o consumidor formalize a desistência junto ao fornecedor, seja por escrito (e-mail ou correspondência) ou outro meio disponível.

  3. Restituição: Ao exercer esse direito, o consumidor tem direito à devolução de todos os valores pagos, incluindo despesas como frete.

Exceções

O direito de arrependimento não se aplica em situações como:

  • Compra de produtos personalizados;

  • Contratação de serviços já iniciados com o consentimento do consumidor;

  • Produtos perecíveis, como alimentos.

Por que existe essa proteção?

O objetivo desse direito é proteger o consumidor em compras feitas sem contato físico direto com o produto ou sem uma experiência de compra presencial. Nessas condições, a possibilidade de arrependimento minimiza os riscos de insatisfação e equilibra a relação de consumo.

Lembre-se: ao identificar problemas ou sentir que o fornecedor não está cumprindo o que determina o CDC, o consumidor pode buscar apoio em órgãos de proteção, como o Procon.